Sobre o Curso
O curso de
Ciências Econômicas tem como objetivo formar profissionais dotados de uma visão
orgânica dos processos de produção e distribuição das riquezas na sociedade.
Para isso dá um aprofundamento teórico, uma perspectiva histórica, fornece
instrumental quantitativo e disciplinas instrumentais. Neste processo, procura
divulgar as várias correntes de pensamento, caracterizando-se pelo pluralismo
ideológico.
No
primeiro ano é fornecida uma iniciação à ciência econômica, além de disciplinas
instrumentais. No segundo e terceiro anos, disciplinas teóricas e
quantitativas, e no último ano, disciplinas instrumentais, optativas e
monografia. O estudante poderá, durante o curso, realizar estágios em empresas
privadas, instituições de pesquisa e órgãos do Estado, com a finalidade de
aliar seus conhecimentos a uma prática que, ao mesmo tempo, vai-lhe fornecendo
uma experiência e uma visão sobre o mercado de trabalho.
Monografia
No
último ano do curso, o aluno deverá apresentar uma monografia, que é
desenvolvida durante o ano, orientada por um professor, e que deverá ser
aprovada por uma banca examinadora. É um trabalho metodológico, que obedece às
mesmas técnicas que são usadas para trabalhos científicos. Na
monografia, deverão ser abordados temas econômicos, de preferência aspectos socioeconômicos
da realidade brasileira.
O Economista
O
economista é um profissional que, a partir de um bom domínio da Ciência
Econômica, está capacitado para intervir no processo social, oferecendo a
melhor contribuição específica sobre os aspectos que são privativos de sua
profissão.
Segundo
Pedro José Mansur:
Ele tem a capacidade de colocar a serviço da comunidade
moderna um conjunto de conhecimentos científicos, acumulados e sistematizados
ao longo de toda a história, tanto política, quanto social e econômica.
Portanto, economista não é somente aquele que faz
orçamentos, planejamentos, análise de investimentos etc. Mas é aquele profissional
que, além de exercer todas estas funções, é capaz de pensá-las dentro de um
quadro geral de todo o processo de distribuição e produção da sociedade. Por
isso, o economista é um profissional especial, que se distingue dos outros que
utilizam técnicas similares. Ele encaixa a reflexão (e consequente prática) de
cada problema ligado a estes já especificados, distribuição e produção, a um
quadro mais amplo, quer dizer, dentro do Sistema Econômico.
Segundo
a legislação, economista é designação profissional privativa daqueles que, além
de possuírem curso de graduação em Ciências Econômicas (em curso reconhecido
pelo Ministério da Educação) são registrados no Conselho Regional de Economia
correspondente ao Estado onde exercerem suas atividades.
Assim,
não pode usar a expressão "economista" aquele que não possuir o
competente registro.
Das Atividades Profissionais
"A
atividade profissional privativa do economista exercita-se liberalmente ou não,
por estudos, pesquisas, análises, pareceres, perícias, arbitragens, laudos,
esquemas ou certificados sobre os assuntos compreendidos no seu campo
profissional, inclusive por meio do planejamento, implantação,
orientação, supervisão ou
assistência dos trabalhos relativos às atividades econômicas financeiras em empreendimentos públicos, privados
ou mistos, ou por qualquer outro meio que objetive técnica ou cientificamente o
aumento ou a conservação do rendimento econômico".
OBS.: É importante que o profissional
economista saiba que os documentos referentes à ação profissional de que trata
qualquer trabalho ou atividade a que se refere este ponto só terão valor
jurídico, quando assinados por economista devidamente registrado no seu
respectivo Conselho Regional.
Do Campo Profissional
De
acordo com a resolução n° 860/74 - COFECON, são, dentre outras, inerentes ao
campo profissional do economista as seguintes atividades:
I. Planejamento, Projeção, Programação e
Análise Econômico-Financeira de Investimento e Financiamento de qualquer
natureza, tais como:
1. estudos preliminares de implantação, localização, dimensionamento,
alocação de pesquisas de mercado;
2. orçamentos e estimativas, bem como fixação de custos, preços, tarifas e
quotas;
3. fluxos de caixa;
4. viabilidade econômica, otimização, apuração e demonstrativo de resultados;
5. organização;
6. tudo o mais, consoante com o primeiro e segundo item, que integre
planos, projetos e programas de investimento e financiamento.
II. Estudo, Análises e Pareceres
pertinentes à macro e micro economia, tais como:
1. planos, projetos, programas, acordos e tratados;
2. contas nacionais, produto e renda nacional, renda familiar e
per-capita;
3. oferta e procura, mercados produtores, revendedores e consumidores -
política econômico-financeira nos setores primário, secundário e terciário;
4. política econômico-financeira, de importação e exportação, balança
comercial e de pagamentos, e política cambial;
5. desenvolvimento e crescimento econômico e social;
6. conjuntura, tendências, variações sazonais, ciclo e flutuações;
7. valor e formação de preços, custos e tarifas;
8. produtividade, lucratividade, rentabilidade, eficiência marginal de
capital e liquidez;
9. política monetária, econômico-financeira, tributária e aduaneira,
inclusive incentivos;
10. mercado financeiro e de capitais, investimento, poupança, moeda e
crédito, financiamento, operações financeiras e orçamentos;
11. ocupação, emprego, política salarial, custo de vida, mercado de
trabalho e de serviços;
12. formas de associação econômica, política empresarial, situações
patrimoniais, fusão, incorporação, transformação de empresas, abertura,
emissões, reduções, re-inversões de capital, capitalização de recursos, e
distribuição de resultados;
13. depreciação, amortização e correção monetária;
14. estratégia de vendas, canais de distribuição/divulgação, inversões em
propagandas e "royalties", política de estoque e manutenção de
capital de giro próprio;
15. teorias, doutrinas, diferentes correntes ideológicas de fundo
econômico e econômico‑social;
16. tudo o mais que diz respeito a finanças e Economia, a exeqüibilidade,
rendimentos e resultados econômicos de unidades político-administrativas,
mercados comuns, uniões alfandegárias ou quaisquer conglomerados ou
associações, empreendimentos e negócios em geral.
III. Perícias, Avaliações e Arbitramentos:
1. perícias econômicas, financeiras e de organização do trabalho com
dissídios coletivos;
2. arbitramentos técnico-econômicos;
3. perícias e arbitramentos judiciais ou extrajudiciais, compreendendo
aquelas o exame, a vistoria e a avaliação, além das demais atividades
pertinentes ou conexas, investigações e apurações que envolvam matéria de
natureza econômico-financeira.
§ 1° PERÍCIA é a verificação feita por
profissional habilitado, para constatação minuciosa dos fatos de natureza
técnico-científica e apuração das prováveis causas que deram origem a questões
de natureza econômica.
§ 2° AVALIAÇÃO é ato de fixação técnica
de valor de um bem ou de um direito.
§ 3° ARBITRAMENTO é a solução indicada
por profissional habilitado ou a sua decisão para resolver pendência entre
proposições ou quantitativos divergentes.
IV. Outros trabalhos. Estes se referem ao
exercício de atividades profissionais que o economista realiza em caráter
privado, e isto se dá através:
1. de cargos e funções relativos ao campo profissional do economista, de
provimento de qualquer título de serviço público federal, estadual, municipal
ou no Distrito Federal, suas autarquias, empresas públicas mistas ou
paraestatais e em empresas privadas;
2. de magistério de disciplinas relacionadas com trabalhos previstos e nas
condições previstas em lei;
3. da atividade liberal.
Profª
Esp. Rosemírian Martins
Departamento de Ciências Econômicas
Departamento de Ciências Econômicas
Nenhum comentário:
Postar um comentário